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STFInformativo 377Plenário

Efeito Vinculante e Poder Legislativo

A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte.

Matéria: Reclamação x Controle de Constitucionalidade

Legislação discutida

Lei 9.868/1999, art. 28. Lei 14.938/2003 do estado de Minas Gerais. Lei 13.084/2000 do estado do Ceará.

  • art. 28

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre efeito vinculante e poder legislativo?

A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.868/1999, art. 28. Lei 14.938/2003 do estado de Minas Gerais. Lei 13.084/2000 do estado do Ceará.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 377 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 2617.

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