O que foi decidido
A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte.
Matéria: Reclamação x Controle de Constitucionalidade
Legislação discutida
Lei 9.868/1999, art. 28. Lei 14.938/2003 do estado de Minas Gerais. Lei 13.084/2000 do estado do Ceará.
- art. 28
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre efeito vinculante e poder legislativo?
A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.868/1999, art. 28. Lei 14.938/2003 do estado de Minas Gerais. Lei 13.084/2000 do estado do Ceará.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 377 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 2617.
Fonte oficial
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