O que foi decidido
Matéria: Ensino; Educação; Família, Criança, Adolescente e Idoso
O julgamento está vinculado ao 822, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 205, art. 206, III, art. 208, I, § 3º, art. 210, art. 226, art. 227, art. 229
- art. 205
- art. 206
- art. 208
- art. 210
- art. 226
- art. 227
- art. 229
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre educação domiciliar – 2?
Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 205, art. 206, III, art. 208, I, § 3º, art. 210, art. 226, art. 227, art. 229
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 822, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 915 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 888815.
Fonte oficial
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