O que foi decidido
É constitucional — diante da prevalência do princípio do interesse público e da segurança jurídica, do atendimento aos pressupostos de relevância e urgência das medidas provisórias (CF/1988, art. 62), bem como para garantir a estabilidade do modelo vigente — a manutenção da eficácia do art. 1º da MP nº 2.226/2001, que instituiu o requisito da transcendência para o recurso de revista no âmbito da Justiça do Trabalho, mesmo após mais de duas décadas de sua edição sem conversão em lei.
Matéria: Processo Trabalhista; Competência do Tribunal Superior do Trabalho; Recurso de Revista; Admissibilidade; Transcendência/Medida Provisória; Relevância e Urgência; Segurança Jurídica
Legislação discutida
CF/1988: art. 62. EC nº 32/2001: art. 2º. Lei nº 13.467/2017. MP nº 2.226/2001: Art. 1º.
- art. 62
- art. 2
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direito processual trabalhista: recurso de revista e requisito da transcendência?
É constitucional — diante da prevalência do princípio do interesse público e da segurança jurídica, do atendimento aos pressupostos de relevância e urgência das medidas provisórias (CF/1988, art. 62), bem como para garantir a estabilidade do modelo vigente — a manutenção da eficácia do art. 1º da MP nº 2.226/2001, que instituiu o requisito da transcendência para o recurso de revista no âmbito da Justiça do Trabalho, mesmo após mais de duas décadas de sua edição sem conversão em lei.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 62. EC nº 32/2001: art. 2º. Lei nº 13.467/2017. MP nº 2.226/2001: Art. 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1194 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2527.
Fonte oficial
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