O que foi decidido
É cabível o ajuizamento de ação rescisória em face de acórdão proferido pelo STF em processo de extradição, pois este possui cunho predominantemente administrativo, não havendo que se falar na hipótese de julgamento de natureza penal. Verificada a ocorrência de empate em julgamento de processo de extradição, é necessário o seu adiamento para que a decisão seja tomada somente depois do voto de desempate, visto que a aplicação de solução mais favorável ao réu se restringe aos casos expressamente previstos na legislação.
Matéria: Ação rescisória; hipóteses de cabimento; empate no julgamento; estrangeiro; extradição; natureza jurídica
Legislação discutida
RISTF: Art. 13, IX; art. 146; art. 150 e art. 205.
- art. 13
- art. 146
- art. 150
- art. 205
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cabimento de ação rescisória e efeitos do empate em julgamento de processo de extradição?
É cabível o ajuizamento de ação rescisória em face de acórdão proferido pelo STF em processo de extradição, pois este possui cunho predominantemente administrativo, não havendo que se falar na hipótese de julgamento de natureza penal. Verificada a ocorrência de empate em julgamento de processo de extradição, é necessário o seu adiamento para que a decisão seja tomada somente depois do voto de desempate, visto que a aplicação de solução mais favorável ao réu se restringe aos casos expressamente previstos na legislação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
RISTF: Art. 13, IX; art. 146; art. 150 e art. 205.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1089 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AR 2921.
Fonte oficial
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