O que foi decidido
Compete ao STF apreciar o pedido de cooperação jurídica internacional na hipótese em que solicitada, via auxílio direto, a oitiva de estrangeiro custodiado no Brasil por força de decisão exarada em processo de extradição.
Matéria: Competência; Cooperação Internacional; Auxílio Direto; Estrangeiro; Custódia para Fins de Extradição
Legislação discutida
CPC/2015, art. 28, art. 29, art. 30, art. 31, art. 32, art. 33, art. 34
- art. 28
- art. 29
- art. 30
- art. 31
- art. 32
- art. 33
- art. 34
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cooperação jurídica internacional e oitiva de extraditando?
Compete ao STF apreciar o pedido de cooperação jurídica internacional na hipótese em que solicitada, via auxílio direto, a oitiva de estrangeiro custodiado no Brasil por força de decisão exarada em processo de extradição.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC/2015, art. 28, art. 29, art. 30, art. 31, art. 32, art. 33, art. 34
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 835 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Pet 5946.
Fonte oficial
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