O que foi decidido
Matéria: Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade; Sentença e Coisa Julgada; Despesas, Honorários Advocatícios e Multas
O julgamento está vinculado ao 733, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CPC/1973, art. 485, V, art. 495
- art. 485
- art. 495
- CPC
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre efeitos da declaração de inconstitucionalidade e ação rescisória?
A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que haja essa reforma ou rescisão, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC/1973, art. 485, V, art. 495
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 733, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 787 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 730462.
Fonte oficial
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