O que foi decidido
Independentemente das qualidades normativas do cessionário e da forma como este veio a assumir a condição de titular, o crédito representado no precatório, objeto da cessão, permanece com a natureza possuída, ou seja, revelada quando da cessão.
Tese fixada
A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.
Matéria: Precatórios
O julgamento está vinculado ao 361, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 100. ADCT, art. 78. CC, arts. 286; 287.
- art. 100
- art. 78
- art. 286
- CF
- CC
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direito constitucional: precatórios?
A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 100. ADCT, art. 78. CC, arts. 286; 287.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 361, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 980 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 631537.
Fonte oficial
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