O que foi decidido
Não se confunde a competência da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre pesca e proteção do meio-ambiente (art. 24, VI, da CF) com a competência privativa da União para legislar sobre embarcações (arts. 22, I e XI, e 178 da CF).
Matéria: Competência Legislativa
Legislação discutida
CF, arts. 5º, caput, I; 19, III; 22, I e XI; 24, VI e VIII; 170, VI; 178; 225, § 1º, V e VII. Lei 11.959/2009. Lei 64/1993 do estado do Amapá
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direito constitucional: competência legislativa?
Não se confunde a competência da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre pesca e proteção do meio-ambiente (art. 24, VI, da CF) com a competência privativa da União para legislar sobre embarcações (arts. 22, I e XI, e 178 da CF).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 5º, caput, I; 19, III; 22, I e XI; 24, VI e VIII; 170, VI; 178; 225, § 1º, V e VII. Lei 11.959/2009. Lei 64/1993 do estado do Amapá
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 980 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 861.
Fonte oficial
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