O que foi decidido
É inconstitucional a norma que, versando sistema de cotas para ingresso nas Universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, reserve 40% das vagas para alunos que comprovem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do Distrito Federal. Trata-se de discriminação em razão da origem com critério espacial que não se justifica em razão da política de ação afirmativa que busca garantir igualdade de oportunidade aos oriundos da escola pública.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direito constitucional: direitos e garantias fundamentais?
É inconstitucional a norma que, versando sistema de cotas para ingresso nas Universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, reserve 40% das vagas para alunos que comprovem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do Distrito Federal. Trata-se de discriminação em razão da origem com critério espacial que não se justifica em razão da política de ação afirmativa que busca garantir igualdade de oportunidade aos oriundos da escola pública.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 973 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4868.
Fonte oficial
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