O que foi decidido
Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV), de modo que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas a regulamentação de interesse local (art. 30, I e II, CF), não justifica a proibição de conteúdo pedagógico, não correspondente às diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
CF, arts. 3º, IV; 5º, caput, IX; 22, XXIV; 30, I e II; 206, II e III. Lei 9.394/1996. Lei 1.516/2015 do município de Novo Gama
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direito constitucional: direitos e garantias individuais?
Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV), de modo que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas a regulamentação de interesse local (art. 30, I e II, CF), não justifica a proibição de conteúdo pedagógico, não correspondente às diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 3º, IV; 5º, caput, IX; 22, XXIV; 30, I e II; 206, II e III. Lei 9.394/1996. Lei 1.516/2015 do município de Novo Gama
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 980 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 457.
Fonte oficial
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