O que foi decidido
A igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também a previsão normativa de medidas que possibilitem, de fato, esse acesso e sua efetivação concreta.
Matéria: ENSINO INCLUSIVO
Legislação discutida
CF, arts. 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; 37, VIII; 40, § 4º, I; 201, § 1º; 203, IV e V; 208, III; 227, § 1º, II, e § 2º; e 244; Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º e 30, caput
- art. 7
- art. 28
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direito à educação: ensino privado e acesso a pessoas com deficiência - 1?
A igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também a previsão normativa de medidas que possibilitem, de fato, esse acesso e sua efetivação concreta.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; 37, VIII; 40, § 4º, I; 201, § 1º; 203, IV e V; 208, III; 227, § 1º, II, e § 2º; e 244; Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º e 30, caput
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 829 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5357.
Fonte oficial
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