O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a garantia de tratamento igualitário a todos os cidadãos brasileiros, que veda a criação de distinções ou preferências entre si (CF/1988, art. 19, III) — lei estadual que assegura, de forma infundada e/ou desproporcional, percentual das vagas oferecidas para a universidade pública local a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em instituições públicas ou privadas da mesma unidade federativa.
Matéria: Organização Político-Administrativa; Direito À Educação; Ensino Superior; Sistema De Cotas
Legislação discutida
CF/1988: art. 19, III. Lei 2.894/2004 do Estado do Amazonas.
- art. 19
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sistema de cotas em universidade pública estadual: reserva de vagas para candidatos egressos de escolas de ensino médio localizadas no estado?
É inconstitucional — por violar a garantia de tratamento igualitário a todos os cidadãos brasileiros, que veda a criação de distinções ou preferências entre si (CF/1988, art. 19, III) — lei estadual que assegura, de forma infundada e/ou desproporcional, percentual das vagas oferecidas para a universidade pública local a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em instituições públicas ou privadas da mesma unidade federativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 19, III. Lei 2.894/2004 do Estado do Amazonas.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1113 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 614873.
Fonte oficial
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