O que foi decidido
As guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública e aquelas devidamente criadas e instituídas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Matéria: Segurança Pública; Órgãos Integrantes Do Sistema De Segurança Pública; Guardas Municipais; Organização Político-Administrativa; Administração Pública
Legislação discutida
CF/1988, arts. 9º, § 1º e 144, §8º; Lei 13.675/2018; Lei 13.022/2014.
- art. 9
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública?
As guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública e aquelas devidamente criadas e instituídas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 9º, § 1º e 144, §8º; Lei 13.675/2018; Lei 13.022/2014.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1105 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 995.
Fonte oficial
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