O que foi decidido
É constitucional — por estar em harmonia com o art. 225, § 1º, III, da CF/1988 e com o princípio do desenvolvimento sustentável — a desafetação de áreas do Parque Nacional do Jamanxim para a implantação da Ferrogrão (EF-170), após o licenciamento e o atendimento das demais obrigações legais.
Matéria: Ordem Social; Meio Ambiente; Unidade de Conservação; Desafetação de Área; Medida Provisória Convertida em Lei
Legislação discutida
CF/1988: art. 225, § 1º, III.
- art. 225
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre destinação de área do parque nacional do jamanxim ao projeto ferrogrão?
É constitucional — por estar em harmonia com o art. 225, § 1º, III, da CF/1988 e com o princípio do desenvolvimento sustentável — a desafetação de áreas do Parque Nacional do Jamanxim para a implantação da Ferrogrão (EF-170), após o licenciamento e o atendimento das demais obrigações legais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 225, § 1º, III.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1218 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6553.
Fonte oficial
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