O que foi decidido
O art. 106 da LC 80/94 — que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências — impede eventual tentativa de se conferir à Defensoria Pública da União - DPU a exclusividade na atuação perante o STJ
Matéria: Defensoria Pública da União
Legislação discutida
LC 80/1994: art. 106
- art. 106
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre defensoria pública estadual e atuação no stj?
O art. 106 da LC 80/94 — que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências — impede eventual tentativa de se conferir à Defensoria Pública da União - DPU a exclusividade na atuação perante o STJ
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 80/1994: art. 106
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 593 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 92399.
Fonte oficial
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