O que foi decidido
É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados.
Matéria: Saúde Pública
Legislação discutida
CF, arts. 5º, XXV; 23, II; 136, § 1º, II; 139, VII.
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19: plano de imunização estadual e requisição administrativa da união de bens empenhados?
É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 5º, XXV; 23, II; 136, § 1º, II; 139, VII.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1008 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ACO 3463.
Fonte oficial
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