O que foi decidido
O art. 3º do Decreto-Lei 1.437/1975 (O Ministro da Fazenda poderá determinar seja feito, mediante ressarcimento de custo e demais encargos, em relação aos produtos que indicar e pelos critérios que estabelecer, o fornecimento do selo especial a que se refere o artigo 46 da Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, com os parágrafos que lhe foram acrescidos pela alteração 12ª do artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966) é incompatível com a Constituição de 1988, por violar o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), bem assim por vulnerar o art. 25, I, do ADCT.
Matéria: Impostos
Legislação discutida
Decreto-Lei 1.437/1975: O art. 3º CF: art. 146-A, art. 150, I e art. 170, IV ADCT: art. 25, I Lei 4.502/1964: art. 46 CTN: art. 77
- art. 3
- art. 146
- art. 150
- art. 170
- art. 25
- art. 46
- art. 77
- CF
- CTN
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre decreto-lei 1.437/1975 e cobrança pelo fornecimento de selos de controle do ipi - 1 e 2?
O art. 3º do Decreto-Lei 1.437/1975 (O Ministro da Fazenda poderá determinar seja feito, mediante ressarcimento de custo e demais encargos, em relação aos produtos que indicar e pelos critérios que estabelecer, o fornecimento do selo especial a que se refere o artigo 46 da Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, com os parágrafos que lhe foram acrescidos pela alteração 12ª do artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966) é incompatível com a Constituição de 1988, por violar o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), bem assim por vulnerar o art. 25, I, do ADCT.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto-Lei 1.437/1975: O art. 3º CF: art. 146-A, art. 150, I e art. 170, IV ADCT: art. 25, I Lei 4.502/1964: art. 46 CTN: art. 77
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 735 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 662113.
Fonte oficial
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