O que foi decidido
A falta de previsão legal para o interrogatório do réu no processo eleitoral não ofende os princípios da ampla defesa e do devido processo legal [Código Eleitoral, art. 359: “Recebida a denúncia e citado o infrator, terá este o prazo de 10 (dez) dias para contestá-la, podendo juntar documentos que ilidam a acusação e arrolar as testemunhas que tiver.”].
Matéria: Processo das Infrações
Legislação discutida
Código Eleitoral, art. 359.
- art. 359
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime eleitoral e interrogatório do réu?
A falta de previsão legal para o interrogatório do réu no processo eleitoral não ofende os princípios da ampla defesa e do devido processo legal [Código Eleitoral, art. 359: “Recebida a denúncia e citado o infrator, terá este o prazo de 10 (dez) dias para contestá-la, podendo juntar documentos que ilidam a acusação e arrolar as testemunhas que tiver.”].
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Código Eleitoral, art. 359.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 206 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 242326.
Fonte oficial
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