O que foi decidido
É válido o cancelamento do título do eleitor que, convocado por edital, não comparecer ao processo de revisão eleitoral, em virtude do que dispõe o art. 14, caput, e § 1º (1) da Constituição Federal de 1988 (CF).
Matéria: Processo Eleitoral
Legislação discutida
CF, art. 14, caput; § 1º, I e II. Lei 7.444/1985, art. 3º, § 4º. Lei 9.504/1997, art. 92, I a III.
- art. 14
- art. 3
- art. 92
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cancelamento de título de eleitor: revisão eleitoral e biometria?
É válido o cancelamento do título do eleitor que, convocado por edital, não comparecer ao processo de revisão eleitoral, em virtude do que dispõe o art. 14, caput, e § 1º (1) da Constituição Federal de 1988 (CF).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 14, caput; § 1º, I e II. Lei 7.444/1985, art. 3º, § 4º. Lei 9.504/1997, art. 92, I a III.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 917 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 541.
Fonte oficial
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