O que foi decidido
A sanção abstratamente prevista para o crime de “divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral” está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
Matéria: Crime Eleitoral; Crime
Legislação discutida
Código Eleitoral, art. 326-A, § 3º.
- art. 326
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime de divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral?
A sanção abstratamente prevista para o crime de “divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral” está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Código Eleitoral, art. 326-A, § 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1026 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6225.
Fonte oficial
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