O que foi decidido
Não comete crime de desobediência eleitoral o candidato que, proibido de ingressar em órgãos públicos com o intuito de realizar atos inerentes à campanha eleitoral, adentra prédios da Administração Pública para filmar e fotografar.
Matéria: Crimes Eleitorais x Absolvição
Legislação discutida
CE, art. 347. CPP, art. 386, III. Lei 8.038/1990, art. 6º.
- art. 347
- art. 386
- art. 6
- CPP
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Eleitoral
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime de desobediência eleitoral e não enquadramento?
Não comete crime de desobediência eleitoral o candidato que, proibido de ingressar em órgãos públicos com o intuito de realizar atos inerentes à campanha eleitoral, adentra prédios da Administração Pública para filmar e fotografar.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CE, art. 347. CPP, art. 386, III. Lei 8.038/1990, art. 6º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 826 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Inq 3909.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis