O que foi decidido
Compete à justiça comum, e não à justiça militar, o julgamento de crime culposo praticado por civil contra militar, porquanto, nessa hipótese, inexiste o intuito de atingir a administração militar, ficando, assim, afastada a conotação militar do crime.
Matéria: Competência Jurisdicional
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime culposo contra militar: competência?
Compete à justiça comum, e não à justiça militar, o julgamento de crime culposo praticado por civil contra militar, porquanto, nessa hipótese, inexiste o intuito de atingir a administração militar, ficando, assim, afastada a conotação militar do crime.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 273 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 81963.
Fonte oficial
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