O que foi decidido
É do juízo criminal singular a competência para julgar o crime de remoção ilegal de órgãos, praticado em pessoa viva e que resulta morte, previsto no art. 14, § 4º, da Lei 9.434/1997 (Lei de Transplantes) (1).
Matéria: Competência jurisdicional
Legislação discutida
Lei 9.434/1997, art. 14, § 4º CF/1988, art. 5º, XXXVIII, d
- art. 14
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime de remoção ilegal de órgãos com resultado morte e competência?
É do juízo criminal singular a competência para julgar o crime de remoção ilegal de órgãos, praticado em pessoa viva e que resulta morte, previsto no art. 14, § 4º, da Lei 9.434/1997 (Lei de Transplantes) (1).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.434/1997, art. 14, § 4º CF/1988, art. 5º, XXXVIII, d
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1030 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1313494.
Fonte oficial
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