O que foi decidido
A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio.
Matéria: Cargo Público
Legislação discutida
CF: art. 63, I e II Lei 11.075/2004: art. 2º
- art. 63
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre criação de cargos comissionados e processo legislativo?
A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 63, I e II Lei 11.075/2004: art. 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 773 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3942.
Fonte oficial
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