O que foi decidido
Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência entre Tribunal de Alçada Criminal e Turma Recursal de Juizado Especial, em face do art. 105, I, d, da CF (“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: ... d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;”).
Matéria: Poder Judiciário
Legislação discutida
CF, arts. 102, I, o; 105, I, d.
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre conflito de competência: tacrim e turma recursal?
Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência entre Tribunal de Alçada Criminal e Turma Recursal de Juizado Especial, em face do art. 105, I, d, da CF (“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: ... d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 102, I, o; 105, I, d.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 278 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no CC 7081.
Fonte oficial
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