O que foi decidido
A competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, n da CF (para julgar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.”) diz respeito, tão-só, a competências jurisdicionais e não a atribuições de caráter meramente administrativo.
Matéria: Poder Judiciário
Legislação discutida
CF, art. 102, I, n.
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência originária do stf: “letra n”?
A competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, n da CF (para julgar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.”) diz respeito, tão-só, a competências jurisdicionais e não a atribuições de caráter meramente administrativo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 102, I, n.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 73 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Pet 1193.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis