O que foi decidido
Para efeito da competência originária do STF para o julgamento das causas em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e daquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (CF, art. 102, I, n), é necessário que matéria versada na causa seja de interesse privativo da magistratura.
Matéria: Poder Judiciário
Legislação discutida
CF, art. 102, I, n.
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência originária do stf: “letra n”?
Para efeito da competência originária do STF para o julgamento das causas em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e daquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (CF, art. 102, I, n), é necessário que matéria versada na causa seja de interesse privativo da magistratura.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 102, I, n.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 148 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AO 21.
Fonte oficial
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