O que foi decidido
A competência originária do STF para o julgamento das causas em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e daquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (CF, art. 102, I, n) pressupõe, de um lado, a existência de interesse privativo da magistratura e, de outro, que o impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de origem haja sido efetivamente declarado.
Matéria: Competência originária do STF
Legislação discutida
CF, art. 102, I, n.
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência originária do stf?
A competência originária do STF para o julgamento das causas em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e daquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (CF, art. 102, I, n) pressupõe, de um lado, a existência de interesse privativo da magistratura e, de outro, que o impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de origem haja sido efetivamente declarado.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 102, I, n.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 64 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AO 465.
Fonte oficial
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