O que foi decidido
A competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, n, da CF (para julgar "a ação ... em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.") diz respeito, tão-só, a competências jurisdicionais e não a atribuições de caráter meramente administrativo.
Matéria: Competência Jurisdicional
Legislação discutida
CF: art. 102, I, n
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência originária do stf?
A competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, n, da CF (para julgar "a ação ... em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.") diz respeito, tão-só, a competências jurisdicionais e não a atribuições de caráter meramente administrativo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 102, I, n
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 120 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AO 510.
Fonte oficial
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