O que foi decidido
O STF deixou de ser competente para julgar pedido de habeas corpus contra ato de Tribunal de Justiça, tendo em vista a promulgação da EC 22/99, que altera a alínea i do inciso I do art. 102 da CF, restringindo a competência do STF aos atos emanados de Tribunais Superiores (CF, art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.").
Matéria: Competência Jurisdicional
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre hc: alteração da competência originária?
O STF deixou de ser competente para julgar pedido de habeas corpus contra ato de Tribunal de Justiça, tendo em vista a promulgação da EC 22/99, que altera a alínea i do inciso I do art. 102 da CF, restringindo a competência do STF aos atos emanados de Tribunais Superiores (CF, art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.").
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 143 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 78824.
Fonte oficial
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