O que foi decidido
Havendo impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de origem, não se admite a convocação de juízes de direito para completar o quorum do tribunal pleno, sob pena de usurpar a competência originária do STF (CF, art. 102, I, n: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;”).
Matéria: Reclamação; Preservação de Competência
Legislação discutida
CF/1988, art. 102, I, "n"
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência originária do stf?
Havendo impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de origem, não se admite a convocação de juízes de direito para completar o quorum do tribunal pleno, sob pena de usurpar a competência originária do STF (CF, art. 102, I, n: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 102, I, "n"
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 172 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 1004.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis