O que foi decidido
O instituto da “candidatura nata” é incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF), tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como, sobretudo, por atingir a autonomia partidária (CF, arts. 5º, “caput”, e 17).
Matéria: Eleição
Legislação discutida
CF, arts. 5º, caput; 17. Lei 9.504/1997, art. 8º, § 1º.
- art. 5
- art. 8
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre candidatura nata: violação à autonomia partidária e à isonomia entre postulantes a cargos eletivos?
O instituto da “candidatura nata” é incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF), tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como, sobretudo, por atingir a autonomia partidária (CF, arts. 5º, “caput”, e 17).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 5º, caput; 17. Lei 9.504/1997, art. 8º, § 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1026 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2530.
Fonte oficial
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