O que foi decidido
Se a pretensão a determinado tratamento penal já foi examinada e indeferida pelo STF em julgamento de habeas corpus, a circunstância de o STJ haver decidido de modo mais favorável em relação a outro co-réu não confere ao paciente daquele HC o direito à extensão previsto no art. 580 do CPP ["No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros."]. Não pode o STF ficar vinculado a decisão proferida por tribunal de menor hierarquia.
Matéria: Extinção da Punibilidade
Legislação discutida
CPP/1941, art. 580
- art. 580
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cabimento de habeas corpus?
Se a pretensão a determinado tratamento penal já foi examinada e indeferida pelo STF em julgamento de habeas corpus, a circunstância de o STJ haver decidido de modo mais favorável em relação a outro co-réu não confere ao paciente daquele HC o direito à extensão previsto no art. 580 do CPP ["No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros."]. Não pode o STF ficar vinculado a decisão proferida por tribunal de menor hierarquia.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP/1941, art. 580
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 34 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73886.
Fonte oficial
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