O que foi decidido
Matéria: Crime e Extinção da punibilidade; Estatuto do Desarmamento
O julgamento está vinculado ao 650, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 10.826/2003: art. 30; Leis 11.706/2008, 10.884/2004 e 11.119/2005.
- art. 30
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre “abolitio criminis” e prorrogação de prazo para registro de arma?
Tema 650 RG: "É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor."
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 10.826/2003: art. 30; Leis 11.706/2008, 10.884/2004 e 11.119/2005.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 650, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 720 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 768494.
Fonte oficial
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