O que foi decidido
Matéria: Aposentadoria
O julgamento está vinculado ao 88, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 5º, XXXVI, 195, § 5º e 201, "caput"; Lei 8.213/1991, art. 29.
- art. 5
- art. 29
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre aposentadoria por invalidez: revisão de benefício e inclusão de auxílio-doença - 1 e 2?
Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 5º, XXXVI, 195, § 5º e 201, "caput"; Lei 8.213/1991, art. 29.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 88, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 641 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 583834.
Fonte oficial
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