O que foi decidido
É constitucional — e atende aos requisitos do processo legislativo relativo às medidas provisórias (CF/1988, art. 62, caput e § 1º) — a previsão da alta programada (fixação da Data de Cessação do Benefício - DCB) referente ao auxílio-doença (Lei nº 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º).
Tese fixada
“Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017.”
Matéria: Benefícios Previdenciários; Auxílio-doença; Alta Programada; Data de Cessação do Benefício / Processo Legislativo; Medida Provisória; Requisitos e Limitações
O julgamento está vinculado ao 1196, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 62, caput e § 1º; e art. 246 EC nº 32/2001 Lei nº 8.213/1991: art. 60, §§ 8º e 9º MP nº 739/2016 MP nº 767/2017
- art. 62
- art. 246
- art. 60
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre auxílio-doença: alta programada e retorno do trabalhador afastado das atividades laborais?
“Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 62, caput e § 1º; e art. 246 EC nº 32/2001 Lei nº 8.213/1991: art. 60, §§ 8º e 9º MP nº 739/2016 MP nº 767/2017
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1196, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1190 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1347526.
Fonte oficial
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