O que foi decidido
É constitucional a cumulação do auxílio-suplementar por acidente de trabalho com a aposentadoria por invalidez, desde que esta tenha sido concedida segundo as condições implementadas na vigência da Lei nº 8.213/1991, mas antes de 11.11.1997, data em que entrou em vigor a MP nº 1.596-14/1997, que proibiu essa cumulação.
Tese fixada
“O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).”
Matéria: Benefícios em Espécie; Auxílio-Suplementar por Acidente de Trabalho; Aposentadoria por Invalidez; Cumulação; Princípio do Tempus Regit Actum
O julgamento está vinculado ao 599, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei nº 6.367/1976: arts. 6º e 9º. Lei nº 8.213/1991: art. 86. MP nº 1.596-14/1997 (convertida na Lei nº 9.528/1997): art. 2º.
- art. 6
- art. 86
- art. 2
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre auxílio-suplementar por acidente de trabalho: possibilidade de cumulação com a aposentadoria por invalidez?
“O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 6.367/1976: arts. 6º e 9º. Lei nº 8.213/1991: art. 86. MP nº 1.596-14/1997 (convertida na Lei nº 9.528/1997): art. 2º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 599, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1165 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 687813.
Fonte oficial
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