O que foi decidido
A Lei Orgânica do Município de Vitória-ES (art. 43, § 7º), ao conceder aos servidores municipais, no momento de sua aposentadoria, o direito ao acréscimo de 20% em seus vencimentos, não ofende os arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º, da CF (redação anterior às EC 19 e 20/98), porquanto tais dispositivos não se referem a limite de proventos de servidores inativos.
Matéria: Servidores Públicos x Proventos
Legislação discutida
CF, arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º. Lei Orgânica do Município de Vitória-ES, art. 43, § 7º.
- art. 39
- art. 43
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre aposentadoria com adicional de 20%?
A Lei Orgânica do Município de Vitória-ES (art. 43, § 7º), ao conceder aos servidores municipais, no momento de sua aposentadoria, o direito ao acréscimo de 20% em seus vencimentos, não ofende os arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º, da CF (redação anterior às EC 19 e 20/98), porquanto tais dispositivos não se referem a limite de proventos de servidores inativos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 39, § 1º e 40, caput e § 4º. Lei Orgânica do Município de Vitória-ES, art. 43, § 7º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 224 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 202548.
Fonte oficial
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