O que foi decidido
O § 4º, do art. 40, da CF, ao determinar que serão "estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade", refere-se aos de caráter geral e, portanto, não contempla a gratificação de risco de vida concedida aos delegados de polícia do Estado do Ceará que estejam "em efetivo exercício no desempenho de suas atividades".
Matéria: Servidores Públicos; Sistema Remuneratório e Benefícios; Aposentadoria; Polícia Civil
Legislação discutida
CF/1988, art. 40, § 4º
- art. 40
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre gratificação e extensão aos inativos?
O § 4º, do art. 40, da CF, ao determinar que serão "estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade", refere-se aos de caráter geral e, portanto, não contempla a gratificação de risco de vida concedida aos delegados de polícia do Estado do Ceará que estejam "em efetivo exercício no desempenho de suas atividades".
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 40, § 4º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 127 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 213806.
Fonte oficial
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