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STFInformativo 127Primeira Turma

Gratificação e Extensão aos Inativos

O § 4º, do art. 40, da CF, ao determinar que serão "estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade", refere-se aos de caráter geral e, portanto, não contempla a gratificação de risco de vida concedida aos delegados de polícia do Estado do Ceará que esteja

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O § 4º, do art. 40, da CF, ao determinar que serão "estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade", refere-se aos de caráter geral e, portanto, não contempla a gratificação de risco de vida concedida aos delegados de polícia do Estado do Ceará que estejam "em efetivo exercício no desempenho de suas atividades".

Matéria: Servidores Públicos; Sistema Remuneratório e Benefícios; Aposentadoria; Polícia Civil

Legislação discutida

CF/1988, art. 40, § 4º

  • art. 40
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre gratificação e extensão aos inativos?

O § 4º, do art. 40, da CF, ao determinar que serão "estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade", refere-se aos de caráter geral e, portanto, não contempla a gratificação de risco de vida concedida aos delegados de polícia do Estado do Ceará que estejam "em efetivo exercício no desempenho de suas atividades".

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 40, § 4º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 127 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 213806.

Fonte oficial

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