O que foi decidido
É constitucional — por não ferir a exigência de lei específica quanto ao regime de previdência do servidor militar (CF/1988, art. 42, § 1º c/c o art. 142, § 3º, X) — norma estadual que institui, por meio de diploma único, regras jurídico-previdenciárias direcionadas tanto aos seus servidores públicos civis como aos militares.
Matéria: Militares dos Estados; Aposentadoria; Regime de Previdência; Lei Específica; Lei De Conteúdo Exclusivo
Legislação discutida
CF/1988: art. 42, § 1º; art. 142, § 3º, X; e art. 150, § 6º. Lei Complementar 39/2002 do Estado do Pará.
- art. 42
- art. 142
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre servidores públicos militares em âmbito estadual: regime previdenciário e exigência de lei específica?
É constitucional — por não ferir a exigência de lei específica quanto ao regime de previdência do servidor militar (CF/1988, art. 42, § 1º c/c o art. 142, § 3º, X) — norma estadual que institui, por meio de diploma único, regras jurídico-previdenciárias direcionadas tanto aos seus servidores públicos civis como aos militares.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 42, § 1º; art. 142, § 3º, X; e art. 150, § 6º. Lei Complementar 39/2002 do Estado do Pará.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1108 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5154.
Fonte oficial
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