O que foi decidido
Os incisos I e XI do art. 20 da CF ("São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos ... XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios") não alcançam as terras que foram ocupadas por indígenas no passado remoto.
Matéria: Bens da União
Legislação discutida
CF: art. 20, I e XI
- art. 20
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre aldeamento indígena antigo e usucapião?
Os incisos I e XI do art. 20 da CF ("São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos ... XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios") não alcançam as terras que foram ocupadas por indígenas no passado remoto.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 20, I e XI
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 135 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 219983.
Fonte oficial
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