O que foi decidido
É compatível com a atual ordem constitucional a norma que inclui entre os bens imóveis da União as zonas onde se faça sentir a influência das marés (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 1º, “c”).
Matéria: Recepção de Normas Anteriores à Constituição Federal de 1988; Organização do Estado; Domínio Público; Bens da União; Terrenos Marginais de Rios; Ilhas; Terrenos de Marinha; Zonas sob Influência das Marés
Legislação discutida
CF/1988: art. 20, I e VII e art. 26, III. Decreto-Lei 9.760/1946, art. 1º, “c”.
- art. 20
- art. 26
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre titularidade da união sobre bens localizados em zonas sob a influência das marés?
É compatível com a atual ordem constitucional a norma que inclui entre os bens imóveis da União as zonas onde se faça sentir a influência das marés (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 1º, “c”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 20, I e VII e art. 26, III. Decreto-Lei 9.760/1946, art. 1º, “c”.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1095 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1008.
Fonte oficial
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