O que foi decidido
Matéria: Bens da União; Organização do Estado; Municípios; Coisas; Propriedade
O julgamento está vinculado ao 676, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
EC 46/2005; CF/1988, art. 20, IV, VII, art. 26, II; CC/2002; DL 9.760/1946, art. 2º, art. 3º
- art. 20
- art. 26
- art. 2
- art. 3
- CF
- CC
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras sede de municípios e bens federais?
A Emenda Constitucional 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
EC 46/2005; CF/1988, art. 20, IV, VII, art. 26, II; CC/2002; DL 9.760/1946, art. 2º, art. 3º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 676, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 862 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 636199.
Fonte oficial
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