O que foi decidido
O art. 37, XVI, c, da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.
Matéria: Servidor Público
Legislação discutida
CF: art. 37, XVI, c,
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre acumulação de cargos de médico e perito criminal na área de medicina veterinária: impossibilidade?
O art. 37, XVI, c, da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 37, XVI, c,
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 518 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 248248.
Fonte oficial
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