O que foi decidido
Matéria: Servidor Público
O julgamento está vinculado ao 162, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
EC 20/98: art. 3º e art. 11 CF: art. 40, § 7º
- art. 3
- art. 11
- art. 40
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre acumulação de pensões e reingresso no serviço público antes da ec 20/98 - 4?
Não é possível cogitar-se de direito ao recebimento de uma segunda pensão por morte se proibida a percepção de dupla aposentadoria estatutária pelo servidor que veio a falecer.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
EC 20/98: art. 3º e art. 11 CF: art. 40, § 7º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 162, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 638 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 584388.
Fonte oficial
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