O que foi decidido
Não configura omissão inconstitucional do Poder Público a ausência de norma específica que garanta assistência indireta e pecuniária aos servidores da carreira diplomática, a fim de assegurar amplo acesso à educação de seus dependentes em idade escolar.
Matéria: Servidor Público; Sistema Remuneratório; Auxílios; Carreira Diplomática / Direito à Educação; Ausência de Norma Específica
Legislação discutida
CF/1988: art. 6º; art. 37, X; art. 205 e art. 208, I e II Lei nº 5.809/1972: art. 8º; art. 20 e art. 21 Enunciado sumular citado: Súmula Vinculante nº 37
- art. 6
- art. 37
- art. 205
- art. 208
- art. 8
- art. 20
- art. 21
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre acesso à educação aos dependentes, em idade escolar, de diplomatas?
Não configura omissão inconstitucional do Poder Público a ausência de norma específica que garanta assistência indireta e pecuniária aos servidores da carreira diplomática, a fim de assegurar amplo acesso à educação de seus dependentes em idade escolar.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 6º; art. 37, X; art. 205 e art. 208, I e II Lei nº 5.809/1972: art. 8º; art. 20 e art. 21 Enunciado sumular citado: Súmula Vinculante nº 37
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1125 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1073.
Fonte oficial
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