Jurisprudência sobre o art. 327-A
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 327-A se encaixa no LC214
O dispositivo integra o título DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS, capítulo DA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO, seção Da Competência para Fiscalizar. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 327-A do LC214?
Art. 327-A. Na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio, a Suframa exercerá, exclusivamente por meio de seus servidores efetivos, as atividades de fiscalização do cumprimento do processo produtivo básico ou de outros compromissos assumidos pelo sujeito passivo por ocasião da aprovação do projeto econômico, dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e, sem prejuízo das competências das administrações tributárias, do ingresso de bens e serviços. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) § 1º A Suframa comunicará às administrações tributárias federal, distrital, estaduais e municipais integrantes das áreas incentivadas, sempre que constatado o descumprimento do disposto no caput. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) § 2º As administrações tributárias e demais órgãos públicos interessados poderão apresentar pedido fundamentado para que a Suframa instaure incidente de verificação de cumprimento do processo produtivo básico ou de outros compromissos assumidos pelo sujeito passivo por ocasião da aprovação do projeto econômico e dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) § 3º (VETADO). (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
A que lei pertence o art. 327-A do LC214?
Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS". Capítulo: "DA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO".
Onde conferir a redação vigente do art. 327-A do LC214?
No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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