EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

LC214Lei Complementar 214/2025DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS

Art. 328 do LC214Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

Art. 328. O procedimento fiscal tem início com: I - a ciência do sujeito passivo, seu representante ou preposto, do primeiro ato de ofício, praticado por autoridade fiscal integrante das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tendente à apuração de obrigação tributária ou infração; II - a apreensão de bens; III - apreensão de documentos ou livros, inclusive em meio digital; IV - o começo do despacho aduaneiro de mercadoria importada. § 1º O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. § 2º Para os efeitos do disposto no § 1º, os atos referidos nos incisos I a III do caput valerão pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato que formalize o prosseguimento dos trabalhos.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 328

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 328 se encaixa no LC214

O dispositivo integra o título DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS, capítulo DA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO, seção Da Fiscalização e do Procedimento Fiscal. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 328 do LC214?

Art. 328. O procedimento fiscal tem início com: I - a ciência do sujeito passivo, seu representante ou preposto, do primeiro ato de ofício, praticado por autoridade fiscal integrante das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tendente à apuração de obrigação tributária ou infração; II - a apreensão de bens; III - apreensão de documentos ou livros, inclusive em meio digital; IV - o começo do despacho aduaneiro de mercadoria importada. § 1º O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. § 2º Para os efeitos do disposto no § 1º, os atos referidos nos incisos I a III do caput valerão pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato que formalize o prosseguimento dos trabalhos.

A que lei pertence o art. 328 do LC214?

Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS". Capítulo: "DA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO".

Onde conferir a redação vigente do art. 328 do LC214?

No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • analisar processo pje com iaArt. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo também pode exigir um caminho para dividir processos extensos em blocos verificáveis.
  • análise de autos pje com iaTema relacionado — art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo. Este roteiro ajuda a organizar documentos, eventos e lacunas antes da conclusão.
  • ler processo pje com iaContexto atual — art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo: veja um fluxo para transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaAo trabalhar com esta página (art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo), use este caminho para levar o contexto conferido a uma minuta editável.
  • inteligência artificial para pjeEsta referência sobre art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo se conecta a um fluxo para aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
  • IA para pjeArt. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo também pode exigir um caminho para entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.
  • ia jurídica para pjeTema relacionado — art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo. Este roteiro ajuda a consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.

Fluxos relacionados ao eproc

  • IA para EprocArt. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
  • ia para eprocTema relacionado — art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaArt. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre art. 328 do Reforma Tributaria Ibs Cbs e Imposto Seletivo se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.