O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 7
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 7 se encaixa no LIA
Este artigo integra o Improbidade Administrativa, instituído pela Lei 8.429/1992. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 7 do LIA?
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
A que lei pertence o art. 7 do LIA?
Ao Improbidade Administrativa, instituído pela Lei 8.429/1992. Capítulo: "Das Disposições Gerais".
Existe súmula ou tese sobre o art. 7 do LIA?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 7 do LIA?
No portal do Planalto, na página oficial do Improbidade Administrativa. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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