O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 1
5 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 1 se encaixa no ECID
Este artigo integra o Estatuto da Cidade, instituído pela Lei 10.257/2001. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 1 do ECID?
Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
A que lei pertence o art. 1 do ECID?
Ao Estatuto da Cidade, instituído pela Lei 10.257/2001. Capítulo: "DIRETRIZES GERAIS".
Existe súmula ou tese sobre o art. 1 do ECID?
Neste guia, 5 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 1 do ECID?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Cidade. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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